Por Alves publicidade
A Câmara Municipal de Araputanga aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 19 de outubro de 2026, o Projeto de Lei n.º 2.189/2026 que institui a Política Municipal de Apoio aos Pacientes em Tratamento Oncológico no município de Barretos, São Paulo.
A proposta tem como objetivo garantir melhores condições de acolhimento e hospedagem aos moradores de Araputanga encaminhados para tratamento contra o câncer em Barretos, cidade que recebe pacientes de diferentes regiões do país para atendimento oncológico especializado.
De acordo com o texto, a política prevê a manutenção de um serviço de acolhimento e hospedagem em Barretos, considerando a demanda existente e as normas aplicáveis ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A iniciativa poderá beneficiar tanto os pacientes quanto seus acompanhantes, quando houver necessidade.
O projeto estabelece que serão beneficiários os moradores de Araputanga encaminhados pela rede pública municipal de saúde para tratamento oncológico. A medida busca oferecer melhores condições durante o período de consultas, exames, procedimentos e demais etapas do tratamento.
Política terá caráter permanente
Conforme o documento, a política de apoio terá caráter permanente e deverá integrar o planejamento das ações municipais de saúde. Para viabilizar o serviço, a Prefeitura poderá optar pela execução direta ou recorrer à locação de imóveis, contratação de serviços, convênios, parcerias ou outros instrumentos legalmente admitidos.
O texto também prevê que as despesas sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias, respeitando a disponibilidade financeira do município e as normas de responsabilidade fiscal.
Com a aprovação pela Câmara Municipal, a iniciativa avança no sentido de estruturar uma política pública de acolhimento para moradores que precisam se deslocar para outro estado em busca de tratamento oncológico. A efetiva implementação do serviço dependerá dos procedimentos administrativos necessários e da publicação da lei.
A proposta é de autoria do Poder Executivo Municipal. O documento estabelece ainda que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.